Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:7417/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAçãO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 12529/2019.
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:AGUIMON ALVES DA SILVA
6. Proc.Const.Autos:JULIO FRANCO POLI (OAB/TO Nº 4589)

7. DESPACHO Nº 846/2021-RELT3

7.1. Trata-se pedido de prorrogação de prazo, formulado pelo senhor Aguimon Alves da Silva, para se manifestar quanto a sua citação no processo nº 12.529/2019, justificando que:

... considerando a enorme quantidade de decisões judiciais, editais de leilões e outros documentos que serão necessários levantar para comprovar a legalidade das transações sistêmicas discutidas nos presentes autos.

7.2. Consta da Informação nº 1344/2021-COCAR, evento4, que o pedido de prorrogação foi formulado dentro do prazo concedido para apresentação de defesa.

7.3. É o que importa relatar.

7.4. Pois bem, cabe destacar que o art. 204 do Regimento Interno deste Tribunal foi alterado pela Resolução Normativa nº 2, de 10 de junho de 2020, passando a ter a seguinte redação:

Art. 204 - O Tribunal manterá controle de prazos de diligências por meio de Sistema próprio. (NR) (Resolução Normativa nº 1, de 3 de maio de 2017, Boletim Oficial do TCE/TO de 09/05/2017).

Parágrafo único - (Revogado)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis. (AC)

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

§ 3º A relativização do prazo começará a fluir no primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no § 1º deste artigo. (AC)

7.5. Desta feita, acolho a justificativa apresentada e DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, com fundamento no art. 204, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.

7.6. Encaminhe-se à Coordenadoria do Cartório de Contas para comunicar ao responsável do deferimento do pedido, consignando que de acordo com o § 3º do art. 204 do Regimento Interno: a relativização do prazo começará a fluir no primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

7.7. Após, junte-se este expediente ao processo nº 12.529/2019.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 05/08/2021 às 15:51:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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